Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01767/15.7BELRS
Data do Acordão:09/21/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
ILEGALIDADE ABSTRACTA
ILEGALIDADE ABSOLUTA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Quando na oposição seja apreciada a legalidade abstracta ou absoluta da liquidação que consubstancia a dívida exequenda – i.e., nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT –, a sentença que reconhece a ilegalidade daquele acto tributário tem efeito anulatório do mesmo.
II - No presente caso, tendo a sentença proferida em oposição à execução fiscal reconhecido a ilegalidade do tributo que deu origem à dívida exequenda (por violação do Direito da União Europeia), deve o processo de impugnação judicial, após o trânsito em julgado daquela decisão, ser julgado extinto por inutilidade superveniente, nos termos do disposto na alínea e) do art. 277.º do CPC, uma vez que o acto impugnado foi já retirado da ordem jurídica.
III - O art. 536.º, n.º 3, do CPC, é inspirado pelo princípio de que, não havendo sucumbência, não é legítimo onerar o réu ou o demandado com o pagamento das custas da acção, por ele não ter dado origem ao facto determinante da impossibilidade superveniente da lide, o que constitui corolário do princípio da causalidade na sua formulação negativa; de acordo com o mesmo princípio, se a inutilidade for imputável ao réu ou requerido, será este o responsável pela totalidade das custas.
Nº Convencional:JSTA000P29911
Nº do Documento:SA22022092101767/15
Data de Entrada:01/21/2021
Recorrente:DIRECÇÃO NACIONAL DA PSP - UNIDADE ORGÂNICA DE OPERAÇÕES E SEGURANÇA - DEPARTAMENTO DE ARMAS E EXPLOSIVOS
Recorrido 1:A............, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: