Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0577/10.2BEPNF 01028/16
Data do Acordão:07/03/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:FACTO TRIBUTÁRIO
BOMBA ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEL
FISCALIZAÇÃO
Sumário:A taxa aqui em causa reporta-se ao custo da aprovação e licenciamento da ampliação dos postos de combustível, sendo calculada por cada bomba abastecedora. Estando em funcionamento 18 bombas quando apenas 17 estavam licenciadas, a remoção da 18.ª apenas faz desaparecer o facto tributário para o momento posterior à fiscalização, não tendo a virtualidade de eliminar a tributação durante o período em que esteve em funcionamento.
Nº Convencional:JSTA000P24752
Nº do Documento:SA2201907030577/10
Data de Entrada:09/14/2016
Recorrente:EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: