Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0577/10.2BEPNF 01028/16 |
| Data do Acordão: | 07/03/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | FACTO TRIBUTÁRIO BOMBA ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEL FISCALIZAÇÃO |
| Sumário: | A taxa aqui em causa reporta-se ao custo da aprovação e licenciamento da ampliação dos postos de combustível, sendo calculada por cada bomba abastecedora. Estando em funcionamento 18 bombas quando apenas 17 estavam licenciadas, a remoção da 18.ª apenas faz desaparecer o facto tributário para o momento posterior à fiscalização, não tendo a virtualidade de eliminar a tributação durante o período em que esteve em funcionamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24752 |
| Nº do Documento: | SA2201907030577/10 |
| Data de Entrada: | 09/14/2016 |
| Recorrente: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |