Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0768/17 |
| Data do Acordão: | 07/12/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Não se justifica admitir recurso de revista de decisão que julgou não se verificar a inutilidade superveniente da lide, a qual, face a uma alteração do quadro legislativo, entendeu que da mesma não resultava a satisfação integral das pretensões do autor. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22156 |
| Nº do Documento: | SA1201707120768 |
| Data de Entrada: | 06/26/2017 |
| Recorrente: | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA |
| Recorrido 1: | SINDICATO DOS PROFESSORES DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |