Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0400/11.0BEBJA 0589/18 |
| Data do Acordão: | 02/07/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PER SALTUM REGIME JURÍDICO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | Se o tribunal de revista entender que há nos articulados factos por instruir, e que se mostram necessários à aplicação definitiva do pertinente regime jurídico, deve ordenar a remessa dos autos ao tribunal a quo para fazer essa instrução. |
| Nº Convencional: | JSTA00070874 |
| Nº do Documento: | SA1201902070400/11 |
| Data de Entrada: | 06/20/2018 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE SERPA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA PER SALTUM |
| Objecto: | SENTENÇA DO TAF DE BEJA |
| Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | PROCESSO ADMINISTRATIVO |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 90º, N.º 1 DO CPTA |
| Aditamento: | |