Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01107/13 |
| Data do Acordão: | 12/11/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se a questão suscitada se reconduz, no essencial, à de apreciar se a avaliação de um prédio está fundamentada, por referência ao coeficiente de localização e aos coeficientes de qualidade e conforto, previstos nos arts. 42º e 43º do CIMI e se, no caso, os ditos coeficientes correspondem às características concretas da zona onde o prédio se insere, sendo irrelevante o valor efectivamente recebido pelos imóveis, mesmo que seja inferior ao que é determinado no momento da avaliação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16718 |
| Nº do Documento: | SA22013121101107 |
| Data de Entrada: | 06/20/2013 |
| Recorrente: | A............, LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |