Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0745/15 |
| Data do Acordão: | 01/24/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | IRC CIRCULAR |
| Sumário: | Mostra-se afectado por vício de violação de lei o acto de autoliquidação de IRC efectuado em obediência às instruções constantes no ponto 7. da Circular nº 7/2004, de 30.03, da Direção de Serviços do IRC, na medida em que nela se estabelece um método ilegal de afectação de encargos financeiros suportados com a aquisição de participações sociais. |
| Nº Convencional: | JSTA00070503 |
| Nº do Documento: | SA2201801240745 |
| Data de Entrada: | 06/15/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A......, SGPS, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | IMPUGN JUDICIAL |
| Objecto: | SENT TAF AVEIRO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC |
| Legislação Nacional: | CC ART8 N3. CPPTRIB99 ART55 ART61 LGT ART68-A ART74 N3 ART87 - ART90 ART81 N1 ART85. CONST ART104 N2 ART112 N5 ART103 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0227/16 DE 2017/03/08.; AC STA PROC01229/15 DE 2017/05/31.; AC STA PROC01292/16 DE 2017/11/29. |
| Aditamento: | |