Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0920/09 |
| Data do Acordão: | 11/18/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS IRS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no artº 111º do CIRS “Para pagamento do IRS relativo aos últimos três anos, a Fazenda Pública goza de privilégio mobiliário geral e privilégio imobiliário sobre os bens existentes no património do sujeito passivo à data da penhora ou outro acto equivalente.” II - Significa isto que o respectivo crédito pode ser reclamado ao abrigo do disposto no artº 240º, nº 1 do CPPT, mesmo não constituindo o privilégio uma garantia real, uma vez que, conforme jurisprudência consolidada do STA, o artº 240º, nº 1 citado deve ser interpretado amplamente, de modo a terem-se por abrangidos na sua estatuição, não apenas os credores que gozem de garantia real, sticto sensu, mas também aqueles a quem a lei substantiva atribui causas legítimas de preferência, designadamente, privilégios creditórios. |
| Nº Convencional: | JSTA00066122 |
| Nº do Documento: | SA2200911180920 |
| Data de Entrada: | 09/25/2009 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART686 N1. CIRS88 ART111. CPTRIB99 ART240 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC882/04 DE 2004/02/04.; AC STAPLENO PROC442/04 DE 2005/04/13.; AC STA PROC612/04 DE 2005/05/18.; AC STA PROC432/09 DE 2009/06/17. |
| Aditamento: | |