Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0711/05.4BESNT |
| Data do Acordão: | 01/13/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | É de admitir revista por estar em causa a questão da aplicação do nº 7 do art. 95º do CPTA, em vez de ulterior incidente que o acórdão entendeu aplicável, a qual reveste inegável relevância jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28810 |
| Nº do Documento: | SA1202201130711/05 |
| Data de Entrada: | 04/29/2021 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | A............ EIRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |