Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0208/13 |
Data do Acordão: | 03/06/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PRESTAÇÃO DE GARANTIA |
Sumário: | I – As causas de interrupção da prescrição ocorridas antes da alteração do n.º 3 do artigo 49.º da LGT, introduzida pela Lei 53-A/2006, produzem os efeitos que a lei vigente no momento em que elas ocorreram associava à sua ocorrência: eliminação do período de tempo anterior à sua ocorrência e suspensão do decurso do prazo de prescrição, enquanto o respectivo processo estiver pendente ou não estiver parado por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte. II – Ocorrendo sucessivas causas de interrupção da prescrição, antes da entrada em vigor da referida redacção do nº 3 do art. 49º da LGT, devem todas elas ser consideradas autonomamente, para efeitos de contagem do respectivo prazo, desde que susceptíveis de influir no seu decurso. |
Nº Convencional: | JSTA000P15414 |
Nº do Documento: | SA2201303060208 |
Data de Entrada: | 02/14/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |