Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0829/15.5BELLE 01065/16
Data do Acordão:11/28/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IMPOSTO DE SELO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Sumário:I - A Lei do Orçamento do Estado para 2014 (Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro) deu nova redacção à verba n.º 28.1 da Tabela Geral tornando inequívoco para o futuro que também os terrenos para construção cuja edificação, autorizada ou prevista, seja para habitação, se encontram abrangidos no âmbito da verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, desde que o respectivo valor patrimonial tributário seja de valor igual ou superior a 1 milhão de euros.
II - O facto constitutivo daquela obrigação tributária consubstancia-se na titularidade de terrenos para construção de edifícios destinados a habitação de valor patrimonial tributário igual ou superior a €1000.000,00.
III - A norma que constitui o fundamento da liquidação do Imposto de Selo, constante do artº 194º da Lei n° 83-C/2013, 31 Dezembro, não viola o princípio da legalidade em matéria fiscal na vertente da reserva de lei material (artº 103º, nº 2 da CRP).
Nº Convencional:JSTA000P23900
Nº do Documento:SA2201811280829/15
Data de Entrada:09/26/2016
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: