Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01193/05 |
| Data do Acordão: | 05/09/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO. ERRO DE JULGAMENTO. |
| Sumário: | I - É nulo o acórdão quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão. II - Tal nulidade só ocorre quando os fundamentos invocados deveriam conduzir, num processo lógico, à solução oposta da que foi adoptada na decisão. III - Esta oposição não se confunde com o erro na subsunção dos factos à norma jurídica ou, muito menos, com o erro na interpretação desta, casos em que estaremos perante erro de julgamento e não perante oposição geradora de nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00064189 |
| Nº do Documento: | SA22007050901193 |
| Data de Entrada: | 11/28/2005 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 2007/02/07. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N3 ART669 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC322/06 DE 2007/02/06. |
| Referência a Doutrina: | LEBRE DE FREITAS CPC ANOTADO V2 PAG670. |
| Aditamento: | |