Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01214/12 |
| Data do Acordão: | 03/26/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - Por respeito, ao princípio e normas que visam evitar quaisquer surpresas deve ser dada possibilidade/direito à ora requerente de se pronunciar sobre a melhor interpretação a efectuar do disposto no artº 7º nº 3 do EFC, o que não foi feito. II - É de deferir a requerida arguição de nulidade processual que se declara e determina, e que implica a anulação do acórdão proferido. III - Fica, pois, prejudicado o conhecimento do pedido de reforma de acórdão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17290 |
| Nº do Documento: | SA22014032601214 |
| Data de Entrada: | 11/08/2012 |
| Recorrente: | ADEGA COOPERATIVA DE ......, SCRL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |