Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0353/17 |
| Data do Acordão: | 01/18/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA APOSENTADO ACUMULAÇÃO PENSÃO REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | No desempenho da atividade e funções disciplinadas no quadro do Código de Insolvências e Recuperação de Empresas [«CIRE»] e da Lei n.º 32/2004, à data vigente e aqui aplicável, que estabelecia o então denominado «Estatuto dos Administradores de Insolvência» [«EAI»], os administradores de insolvência/administradores judiciais aposentados ou reformados constantes das listas oficiais não estão abrangidos pelos regimes de incompatibilidade e de cumulação de pensão e remuneração previstos, respetivamente, nos arts. 78.º e 79.º do Estatuto de Aposentação na redação que lhes foi introduzida pelo DL n.º 137/2010, de 28 de dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00070494 |
| Nº do Documento: | SA1201801180353 |
| Data de Entrada: | 05/08/2017 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | PROCEDENTE |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CIRE04 ART52 ART53 ART59 ART60. EA72 ART78 ART79. L 35/2014 DE 2014/06/20 ART20 L 12-A/2008 DE 2008/02/27 ART26 ART28 ART29. L 32/2004 DE 2004/07/22 ART2 ART5 ART7 ART19 - ART27. PORT 51/2005 DE 2005/01/20. RCP08 ART16 N1 H I ART17 ART25 N2 C ART26. CPC ART527 - ART533 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01456/16 DE 2017/12/13. |
| Referência a Doutrina: | PEDRO COSTA GONÇALVES - ENTIDADES PRIVADAS COM PODERES PÚBLICOS PÁG560-561 PÁG578. |
| Aditamento: | |