Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0359/14.2BELSB 0678/18 |
| Data do Acordão: | 09/21/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CLASSIFICAÇÃO DE IMÓVEL ZONA DE PROTECÇÃO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista em que fundamentalmente se questiona a fundamentação do acto que reabriu o procedimento de classificação de certo imóvel se – tal como as instâncias unanimemente disseram – nada indicia que tal acto haja ofendido o dever de fundamentar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23615 |
| Nº do Documento: | SA1201809210359/14 |
| Data de Entrada: | 07/06/2018 |
| Recorrente: | CTT CORREIOS DE PORTUGAL, SA |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |