Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01295/16
Data do Acordão:01/18/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALÇADA
EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
NULIDADE DE CITAÇÃO
Sumário:I - A admissibilidade de recurso das decisões sobre incidentes, oposição, pressupostos da responsabilidade subsidiária, verificação e graduação definitiva de créditos, anulação da venda e recursos dos demais actos praticados pelo órgão da execução fiscal - nomeadamente as reclamações dos demais actos praticados pelo órgão da execução fiscal, seguirá as regras aplicáveis ao processo de execução onde foi praticado o acto reclamado.
II - Não há qualquer autonomia que possa retirar-se da lei, em matéria de admissibilidade de recurso para o processo de reclamação dos demais actos praticados pelo órgão da execução fiscal face às regras legais aplicáveis a esse processo executivo.
III - Não tendo embora a reclamada sido citada para o processo executivo, como devia, no momento subsequente à instauração do processo executivo, foi citada para esse processo, em momento tardio embora, no acto subsequente à penhora em termos que lhe permitiram apresentar reclamação no processo executivo o que é indício de, então estar em condições de decidir, também, se deveria pagar o montante exequendo ou deduzir oposição à execução, pelo que se não se verifica, pois, no processo executivo a nulidade insanável por falta de citação do executado a que se refere o art.º 165.º do Código de Processo e Procedimento Tributário.
Nº Convencional:JSTA00069978
Nº do Documento:SA22017011801295
Data de Entrada:11/21/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Comunitária:LGT ART105.
CPPT ART280 ART279 ART165.
LEI 82-A/2014 ART225.
Aditamento: