Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01026/02 |
Data do Acordão: | 05/07/2003 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
Descritores: | IVA. FACTURA. DEDUÇÃO DE IMPOSTO. FALSIDADE DE DOCUMENTO. ÓNUS DE PROVA. |
Sumário: | Tendo a Administração Fiscal, por considerar não se terem efectivamente realizado as operações consubstanciadas em determinadas facturas, existentes na escrita do contribuinte, obstado à dedução do IVA que daquelas facturas consta, ao abrigo do disposto no artigo 19º nº 3 do CIVA, cabe ao contribuinte, no processo em que impugne a actuação da Administração, a prova dos pressupostos de que depende o seu direito àquela dedução. |
Nº Convencional: | JSTA00062152 |
Nº do Documento: | SAP2003050701026 |
Data de Entrada: | 10/16/2002 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
Objecto: | AC TCA - AC TCA DE 2001/05/22. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CCIV66 ART240 ART342 ART349 ART350 N1. CPCI63 ART39. CPTRIB91 ART40 ART78 ART121. LGT98 ART74 N1 ART99. CPPTRIB99 ART13 ART100 N1 NA REDACÇÃO DA L 3-B/2000 DE 200/04/04. CIVA88 ART19 ART82 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26015 DE 2001/11/14.; AC STA PROC26635 DE 2002/04/17.; AC STA PROC871/02 DE 2002/10/09.; AC STA PROC102/02 DE 2002/04/24. |
Aditamento: | |