Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043/21.0BEFUN |
| Data do Acordão: | 09/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PERDA DE MANDATO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista do acórdão do TCA confirmativo da sentença do TAF que determinou a perda do mandato de uma vereadora de uma câmara municipal porque a temática de fundo colocada no objeto do recurso justifica, perante o seu melindre e a sua repercussão pública, a intervenção do Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28126 |
| Nº do Documento: | SA120210909043/21 |
| Data de Entrada: | 08/09/2021 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |