Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0713/11 |
Data do Acordão: | 12/07/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | IRS SUBSÍDIO DE COMPENSAÇÃO CONSERVADOR NOTÁRIO REGIÃO AUTÓNOMA AJUDAS DE CUSTO |
Sumário: | I - O subsídio de compensação previsto no art. 29, n. 2, da Lei 21/85, de 30 de Outubro, visa compensar os magistrados a quem não é atribuída casa, dos encargos com a manutenção de casa adequada ao prestígio das funções, que continua a ser-lhes exigida pelo que tal atribuição patrimonial atenta a sua natureza compensatória e não remuneratória, não está abrangida no âmbito de incidência do I.R.S.. II - A equiparação deste subsídio a ajudas de custo, explicitada pela Lei n° 143/99, de 31 de Agosto, vem apenas confirmar a sua natureza compensatória e não remuneratória, não estando abrangido pela limitação decorrente do art° 12° do DL. 106/98 de 24/04. III - Os conservadores e notários, em exercício de funções nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, têm direito, ao abrigo do DL. 66/88 de 01/03, à atribuição de um subsídio de compensação, nos termos ali definidos, o qual, analogamente, ao que é auferido por magistrados não está abrangido, na sua totalidade, no âmbito de incidência do IRS. |
Nº Convencional: | JSTA00067294 |
Nº do Documento: | SA2201112070713 |
Data de Entrada: | 07/15/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A...... E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PONTA DELGADA PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRS |
Legislação Nacional: | CIRS01 ART2 N3 C DL 106/98 DE 1998/04/24 ART12 L 21/85 DE 1985/10/30 ART27 ART29 N2 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC021842 DE 1997/10/29; AC STA PROC022076 DE 1997/12/17; AC STA PROC022683 DE 1999/01/13; AC STA PROC019513 DE 1999/05/19; AC STA PROC020901 DE 1998/02/18; AC STA PROC01063/07 DE 2008/03/06; AC STA PROC024568 DE 2000/04/05 |
Aditamento: | |