Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0508/10.0BECBR
Data do Acordão:07/13/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:CONTRADITÓRIO
QUESTÃO NOVA
DÍVIDA
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Uma vez suscitada nos autos a questão da prescrição ao juiz incumbe aplicar as normas reguladoras da matéria que julgue mais adequadas para a decisão da questão, não tendo que ouvir as partes previamente sobre a aplicação de uma ou outra norma que as partes não invocaram nos seus articulados;
II - As normas respeitantes à prescrição -suspensão e interrupção- constantes da LGT e demais Leis Tributárias não são aplicáveis quando estejam em causa dívidas reguladas pelo Regulamento (CE, EURATOM) nº 2988/95, do Conselho, de 18 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00071215
Nº do Documento:SA2202107130508/10
Data de Entrada:05/24/2021
Recorrente:INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS I.P.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CPPT ART175
Legislação Comunitária:REGULAMENTO (CE, EURATOM) N2988/95 DO CONSELHO 18/12
Aditamento: