Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0104/20.3BALSB |
| Data do Acordão: | 03/24/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL ANULAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
| Sumário: | O direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do artigo 43.º da Lei Geral Tributária pressupõe que no processo se determine que na liquidação “houve erro imputável aos serviços”, entendido este como o “erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à Administração Fiscal”, que não se deve ter por verificado se o acto de liquidação for anulado em consequência da anulação, por falta de fundamentação, do acto tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27420 |
| Nº do Documento: | SAP202103240104/20 |
| Data de Entrada: | 09/28/2020 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA - DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTADORIA JURÍDICA |
| Recorrido 1: | A..................... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |