Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0603/06
Data do Acordão:11/29/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
FALÊNCIA.
LEGALIDADE CONCRETA.
CRÉDITO VENCIDO APÓS DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA.
Sumário:I - A declaração de falência obsta à instauração ou ao prosseguimento de qualquer acção executiva contra o falido – nos termos do n.º 3 do artigo 154.º do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência.
II - Porém, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 180.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, proferido que esteja o despacho judicial de prosseguimento da acção de recuperação de empresa ou declarada a falência, os processos de execução fiscal, que se encontrem pendentes e todos os que de novo vierem a ser instaurados contra a mesma empresa, serão sustados logo após a sua instauração.
III - E os processos de execução fiscal por créditos vencidos após a declaração de falência (ou despacho de prosseguimento da acção de recuperação de empresa), por força do que impõe o n.º 6 do mesmo artigo 180.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, não terão o seu curso próprio impedido, pois que seguirão os termos normais até extinção da execução .
IV - O problema de saber se determinada entidade é sujeito passivo de IRC de determinado exercício integra questão de legalidade concreta da liquidação, a qual não pode ser discutida em processo de oposição à execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00063825
Nº do Documento:SA2200611290603
Data de Entrada:05/29/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART180 ART204 N1 H.
CPTRIB91 ART264 ART286 N1 G.
CPCI63 ART167 ART7 N2 N3.
CÓDIGO DOS PROCESSOS ESPECIAIS DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA E DE FALÊNCIA ART23 ART25 ART28 ART122 ART159 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23663 DE 1999/10/20.; AC STA PROC24081 DE 1999/09/17.; AC STA PROC625/06 DE 2006/11/15.; AC STA PROC26344 DE 2001/10/24.
Referência a Doutrina:ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO ANOTAÇÃO ART180.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO101 PAG320.
LAURENTINO ARAÚJO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PAG257.
ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED ART176 NOTA 16.
ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO E COMENTADO E ANOTADO 3ED ART286 NOTA 8.
Aditamento: