Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 041/22.7BCLSB |
Data do Acordão: | 09/08/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL LIBERDADE DE EXPRESSÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | É de admitir a revista do acórdão do TCA que manteve decisão do TAD - que havia julgado procedente, em parte, o pedido de anulação da multa aplicada pelo Conselho de Disciplina da FPF [abrigo do art. 112.º do Regulamento Disciplinar da LPFP] e imposta por causa de declarações prestadas em programa televisivo num canal de um clube capazes de descredibilizar as competições futebolísticas e/ou de ferir a honra e a consideração dos visados - porque dotada de relevância e carecer o juízo firmado no aresto recorrido de aferição da sua conformidade com a jurisprudência na matéria deste Supremo. |
Nº Convencional: | JSTA000P29851 |
Nº do Documento: | SA120220908041/22 |
Data de Entrada: | 07/11/2022 |
Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Recorrido 1: | SPORTING CLUBE DE PORTUGAL - FUTEBOL, SAD (E OUTROS) |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |