Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041/22.7BCLSB
Data do Acordão:09/08/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
TRIBUNAL ARBITRAL
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:É de admitir a revista do acórdão do TCA que manteve decisão do TAD - que havia julgado procedente, em parte, o pedido de anulação da multa aplicada pelo Conselho de Disciplina da FPF [abrigo do art. 112.º do Regulamento Disciplinar da LPFP] e imposta por causa de declarações prestadas em programa televisivo num canal de um clube capazes de descredibilizar as competições futebolísticas e/ou de ferir a honra e a consideração dos visados - porque dotada de relevância e carecer o juízo firmado no aresto recorrido de aferição da sua conformidade com a jurisprudência na matéria deste Supremo.
Nº Convencional:JSTA000P29851
Nº do Documento:SA120220908041/22
Data de Entrada:07/11/2022
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:SPORTING CLUBE DE PORTUGAL - FUTEBOL, SAD (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: