Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 036/12 |
Data do Acordão: | 04/19/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | ACTO TRIBUTÁRIO FUNDAMENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS VALOR PATRIMONIAL |
Sumário: | I – Os actos tributários estão sujeitos a fundamentação (art. 268.º, n.º 3, art. 77.º da LGT e art. 125.º do CPA). II – A liquidação de IMI que não dá conta alguma da forma como foi determinado o valor patrimonial tributário não pode ter-se por suficientemente fundamentada, a menos que se demonstrasse que a AT anteriormente tinha procedido à pertinente comunicação dos motivos por que esse valor foi fixado no montante considerado naquele acto. |
Nº Convencional: | JSTA00067532 |
Nº do Documento: | SA220120419036 |
Data de Entrada: | 01/16/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ref. Acórdãos: | |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IMI |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART280 N4 LOFTJ99 ART31 N1 ART24 N1 DL 303/2007 DE 2007/08/24 ART11 ART12 LGT98 ART77 N2 CONST76 ART268 N3 DL 287/2003 DE 2003/11/12 ART17 ART25 CIMI03 ART36 ART47 |
Referência a Pareceres: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VIV PAG418. |
Aditamento: | |