Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0460/11 |
Data do Acordão: | 11/16/2011 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS CPTA CPPT |
Sumário: | I - Tendo o processo dado entrada posteriormente a 1 de Janeiro de 2004, são aplicáveis em matéria de oposição de acórdãos em matéria tributária as normas dos artºs 27º, alínea b) do ETAF de 2002 e 152º do CPTA (neste sentido, entre outros, v. o acórdão de 26/09/2007 do Pleno desta Secção, proferido no Processo nº 0452/07). II - Seguindo o acórdão recorrido a doutrina uniforme de recentes acórdãos deste Supremo Tribunal, não ocorre fundamento para conhecer do recurso, atento o disposto no nº 3 do artº 152º do CPTA, que estabelece que “3 - O recurso não é admitido se a orientação perfilhada no acórdão impugnado estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo”. |
Nº Convencional: | JSTA000P13445 |
Nº do Documento: | SAP201111160460 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |