Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0736/21.2BEAVR
Data do Acordão:02/01/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
DESPESAS COM O FUNERAL
SUBSÍDIO POR MORTE
Sumário:I – De acordo com o disposto no nº 3 do art. 5º (epígrafe: “Responsabilidade pela reparação”) do DL nº 503/99, de 20/11 (“Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública”), «nos casos em que se verifique incapacidade permanente ou morte, compete à Caixa Geral de Aposentações a avaliação e a reparação, nos termos previstos neste diploma».
II – Desta regra geral, os nºs 1, 3 e 5 do art. 18º do mesmo diploma (epígrafe: “Despesas de funeral e subsídio por morte”), excecionam as despesas de funeral e o subsídio por morte, que colocam a cargo do “serviço ou organismo” do trabalhador acidentado (a menos que este já se encontre, aquando do acidente, na situação de aposentação, caso em que «são pagas pela Caixa Geral de Aposentações»).
Nº Convencional:JSTA000P31867
Nº do Documento:SA1202402010736/21
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: