Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01956/13.9BEBRG
Data do Acordão:04/07/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:TAXA
INSTALAÇÃO ELÉCTRICA
DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Sumário:I - O legislador determinou de forma inequívoca, através do art. 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de Novembro, que a utilização dos bens do domínio público municipal por parte das concessionárias da actividade de distribuição de energia eléctrica, com infra-estruturas e outro equipamento de alta, média e baixa tensão, é comutada pela renda anual paga nos termos do Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, «com total isenção do pagamento de taxas pela utilização desses bens».
II - Demonstrado nos autos que entre a ora Recorrente e o Município foi celebrado Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, no âmbito do qual aquela paga a este uma renda anual, é de concluir que aquele fica isenta do pagamento de quaisquer taxas pela ocupação do espaço público municipal com as infra-estruturas de distribuição de energia eléctrica em baixa, média e alta tensão.
III - A referida interpretação não viola o disposto nos arts. 238.º e 241.º da CRP (que consagram a autonomia financeira e o poder tributário dos municípios).
Nº Convencional:JSTA000P27496
Nº do Documento:SA22021040701956/13
Data de Entrada:10/19/2020
Recorrente:EDP DISTRIBUIÇÃO – ENERGIA, S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: