Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041/22.7BCLSB
Data do Acordão:11/03/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA.
Descritores:ARBITRAGEM
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Sumário:I - O comentário técnico do jogo e das decisões de arbitragem nele praticadas, sempre que se limite a apontar erros técnicos, não consubstancia uma violação das normas regulamentares que protegem o direito à honra dos agentes desportivos.
II – O ilícito disciplinar previsto e punido pelo artigo 112.º do RDLPFP 2020 terá de consubstanciar-se numa afirmação de que os erros técnicos de arbitragem se fundaram numa intencionalidade dolosa dos agentes desportivos (sejam eles identificados de forma expressa ou por via indirecta através da indicação do jogo em causa) com o intuito de favorecer ou prejudicar alguma das equipas.
Nº Convencional:JSTA00071590
Nº do Documento:SA120221103041/22
Data de Entrada:06/29/2022
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:SPORTING CLUBE DE PORTUGAL - FUTEBOL, SAD E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: