Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 041/22.7BCLSB |
Data do Acordão: | 11/03/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA. |
Descritores: | ARBITRAGEM INFRACÇÃO DISCIPLINAR LIBERDADE DE EXPRESSÃO |
Sumário: | I - O comentário técnico do jogo e das decisões de arbitragem nele praticadas, sempre que se limite a apontar erros técnicos, não consubstancia uma violação das normas regulamentares que protegem o direito à honra dos agentes desportivos. II – O ilícito disciplinar previsto e punido pelo artigo 112.º do RDLPFP 2020 terá de consubstanciar-se numa afirmação de que os erros técnicos de arbitragem se fundaram numa intencionalidade dolosa dos agentes desportivos (sejam eles identificados de forma expressa ou por via indirecta através da indicação do jogo em causa) com o intuito de favorecer ou prejudicar alguma das equipas. |
Nº Convencional: | JSTA00071590 |
Nº do Documento: | SA120221103041/22 |
Data de Entrada: | 06/29/2022 |
Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Recorrido 1: | SPORTING CLUBE DE PORTUGAL - FUTEBOL, SAD E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |