Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0278/11.4BEMDL
Data do Acordão:05/21/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença de TAF que julgou improcedente a ação dos autos - onde se mostrava peticionada a retirada das linhas aéreas de energia elétrica e a fixação de indemnização a título de danos não patrimoniais - se a discordância essencial dos AA. se centra na impugnação do julgamento de facto que foi mantido pelo tribunal a quo, sem que o ataque se mostre alicerçado na violação de normas ou princípios jurídicos suscetíveis de transferir a apreciação do assunto para um tribunal de revista [cfr. n.º 4 do art. 150.º do CPTA] e se as demais questões suscitadas se apresentam como marcadamente ligadas às particularidades do caso e situadas, essencialmente, no plano processual/adjetivo, não apresentando, assim relevância/importância fundamental.
Nº Convencional:JSTA000P25952
Nº do Documento:SA1202005210278/11
Data de Entrada:02/07/2020
Recorrente:A.................. (E OUTROS).
Recorrido 1:EDP - DISTRIBUIÇÃO - ENERGIA SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: