Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0851/10.8BELRS 0245/16
Data do Acordão:11/18/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:IVA
DEDUÇÃO
FACTURA
RECTIFICAÇÃO
Sumário:I - No domínio do n.º5 do art. 35.º (actual 36.º) do C.I.V.A., na redação anterior à dada pelo Decreto-Lei n.º 265/2003, de 21/10, pelo qual se procedeu à transposição da Diretiva 2001/115/CE, do Conselho, de 21/10, aditando a alínea f ao dito n.º5, para produzir efeitos desde 1-1-2004, os dados constantes de fatura podiam em certas circunstâncias ser controlados através de outros elementos, bem como rectificados, conforme resulta claro da jurisprudência do T.J.U.E.
II - Os princípios da neutralidade do I.V.A., bem como o da proporcionalidade conduzem a que, para efeitos de dedução de I.V.A., sejam considerados tais elementos retificados até decisão do respetivo procedimento, com exclusão da aplicação do, ao tempo, previsto no art. 71.º do C.I.V.A.
Nº Convencional:JSTA000P26764
Nº do Documento:SA2202011180851/10
Data de Entrada:03/20/2017
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: