Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0220/14 |
Data do Acordão: | 05/28/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL LIQUIDAÇÃO OFICIOSA CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO |
Sumário: | Constitui um verdadeiro acto administrativo declarativo de liquidação de um tributo, sujeito ao regime de caducidade previsto no art. 45º da LGT, uma liquidação de contribuições fixada oficiosamente pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, com base em declarações de remunerações também oficiosamente elaboradas por esta mesma entidade na sequência de acção de fiscalização. |
Nº Convencional: | JSTA000P17550 |
Nº do Documento: | SA2201405280220 |
Data de Entrada: | 02/25/2014 |
Recorrente: | INST DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |