Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010642 |
| Data do Acordão: | 04/10/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B KNOW-HOW ROYALTIES GRUPO DE EMPRESAS FACTO TRIBUTÁRIO MATÉRIA COLECTÁVEL |
| Sumário: | I - O art. 6, n. 10, do Código do Imposto de Capitais tributa os rendimentos pagos pela prestação de informações, pareceres e serviços a uma empresa nacional por uma empresa estrangeira. II - O Know-how consiste na prestação de informações não divulgadas, resultantes de uma experiência adquirida e que não pode ser conhecida pelo exame do produto ou pelo mero conhecimento dos progessos técnicos. III - Estes rendimentos estão abrangidos pelas royalties e são tributadas no Estado da residência. IV - Não impede a referida incidência o acordo celebrado pela empresa portuguesa e a empresa estrangeira - ou ao grupo de empresas associadas - pela transferência de tecnologia, tendo como o pagamento dos custos a proporção das vendas dos produtos petrolíferos. V - O facto tributário é constituído pelo rendimento pago como contraprestação das informações recebidas pela empresa portuguesa. VI - A matéria colectável é a quantificação do facto tributário e que se concretiza no montante dos pagamentos efectuados. |
| Nº Convencional: | JSTA00032378 |
| Nº do Documento: | SAP19910410010642 |
| Data de Entrada: | 03/28/1990 |
| Recorrente: | SHELL INTERNACIONAL CHEMICAL COMPANY LIMITED |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART6 N10 ART8 ART40 ART42. CIRC88 ART57 ART106. CCI63 ART51-A. CCIV66 ART236. DL 49497 DE 1968/07/24 ART12 N3. DL 197-D/86 DE 1986/07/18 ART4 N1 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/10/15 IN CTF N337 PAG388.; AC STAPLENO DE 1988/11/09 IN AP-DR 1989/10/10 PAG58.; AC STA PROC10643 DE 1989/10/18.; AC STA PROC10657 DE 1989/10/18.; AC STA PROC11935 DE 1990/02/21.; AC STA PROC12617 DE 1990/10/24.; AC STA DE 1976/05/19 IN AD N179 PAG1440.; AC STAP DE 1977/05/25 IN AP-DR 1982/02/16 PAG175.; AC STA DE 1985/11/13 IN AP-DR 1986/12/12 PAG666. |
| Referência a Doutrina: | CTF N350 PAG413. CTF N316-318 PAG225. PITTA E CUNHA O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DOS RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL 1970 IN SEPARATA RJ PAG11. MANUEL PIRES DA DUPLA TRIBUTAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL SOBRE O RENDIMENTO 1984 PAG657. JOSÉ MARIA DE LA VILLA CONVERRIOS FISCALES DE DOBLE IMPOSICION VI MADRID EDERSA 1982 PAG260. CTF N346-348 PAG199. CTF N350 PAG360. CTF N313-315 PAG300 PAG304 PAG308. MIGUEL TEIXEIRA DE ABREU FISCO 1990 N18 PAG34. PITTA E CUNHA DIREITO FISCAL CENTRO DE ESTUDOS FISCAIS 1975 PAG104. CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE CAPITAIS 2ED PAG156. F PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DO IMPOSTO DE CAPITAIS ANOTADO 1984 PAG245. ANTÓNIO MARQUES DOS SANTOS IN CTF N295-297 PAG222 PAG414. |
| Aditamento: | |