Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010642
Data do Acordão:04/10/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
KNOW-HOW
ROYALTIES
GRUPO DE EMPRESAS
FACTO TRIBUTÁRIO
MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário:I - O art. 6, n. 10, do Código do Imposto de Capitais tributa os rendimentos pagos pela prestação de informações, pareceres e serviços a uma empresa nacional por uma empresa estrangeira.
II - O Know-how consiste na prestação de informações não divulgadas, resultantes de uma experiência adquirida e que não pode ser conhecida pelo exame do produto ou pelo mero conhecimento dos progessos técnicos.
III - Estes rendimentos estão abrangidos pelas royalties e são tributadas no Estado da residência.
IV - Não impede a referida incidência o acordo celebrado pela empresa portuguesa e a empresa estrangeira - ou ao grupo de empresas associadas - pela transferência de tecnologia, tendo como o pagamento dos custos a proporção das vendas dos produtos petrolíferos.
V - O facto tributário é constituído pelo rendimento pago como contraprestação das informações recebidas pela empresa portuguesa.
VI - A matéria colectável é a quantificação do facto tributário e que se concretiza no montante dos pagamentos efectuados.
Nº Convencional:JSTA00032378
Nº do Documento:SAP19910410010642
Data de Entrada:03/28/1990
Recorrente:SHELL INTERNACIONAL CHEMICAL COMPANY LIMITED
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N10 ART8 ART40 ART42.
CIRC88 ART57 ART106.
CCI63 ART51-A.
CCIV66 ART236.
DL 49497 DE 1968/07/24 ART12 N3.
DL 197-D/86 DE 1986/07/18 ART4 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/10/15 IN CTF N337 PAG388.; AC STAPLENO DE 1988/11/09 IN AP-DR 1989/10/10 PAG58.; AC STA PROC10643 DE 1989/10/18.; AC STA PROC10657 DE 1989/10/18.; AC STA PROC11935 DE 1990/02/21.; AC STA PROC12617 DE 1990/10/24.; AC STA DE 1976/05/19 IN AD N179 PAG1440.; AC STAP DE 1977/05/25 IN AP-DR 1982/02/16 PAG175.; AC STA DE 1985/11/13 IN AP-DR 1986/12/12 PAG666.
Referência a Doutrina:CTF N350 PAG413.
CTF N316-318 PAG225.
PITTA E CUNHA O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DOS RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL 1970 IN SEPARATA RJ PAG11.
MANUEL PIRES DA DUPLA TRIBUTAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL SOBRE O RENDIMENTO 1984 PAG657.
JOSÉ MARIA DE LA VILLA CONVERRIOS FISCALES DE DOBLE IMPOSICION VI MADRID EDERSA 1982 PAG260.
CTF N346-348 PAG199.
CTF N350 PAG360.
CTF N313-315 PAG300 PAG304 PAG308.
MIGUEL TEIXEIRA DE ABREU FISCO 1990 N18 PAG34.
PITTA E CUNHA DIREITO FISCAL CENTRO DE ESTUDOS FISCAIS 1975 PAG104.
CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE CAPITAIS 2ED PAG156.
F PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DO IMPOSTO DE CAPITAIS ANOTADO 1984 PAG245.
ANTÓNIO MARQUES DOS SANTOS IN CTF N295-297 PAG222 PAG414.
Aditamento: