Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0171/17 |
| Data do Acordão: | 09/19/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO EXCEPÇÃO DILATÓRIA EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA ORDEM DE CONHECIMENTO |
| Sumário: | I - O Código de Processo e Procedimento Tributário não dispõe de uma norma própria que indique a ordem do conhecimento das questões a resolver pelo tribunal, não tendo préstimo para o efeito o que consta do disposto no art.º 124.º do Código de Processo e Procedimento Tributário que indica a ordem do conhecimento dos vícios do acto de liquidação. II - Como determina o art.º 2.º do Código de Processo e Procedimento Tributário tal ordem há-de recolher-se, atenta a natureza da lacuna, no Código de Processo Civil, art. 608.º, n.º 1, iniciando-se pelo conhecimento das excepções dilatórias e, só, por regra, posteriormente, tomando conhecimento das peremptórias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23585 |
| Nº do Documento: | SA2201809190171 |
| Data de Entrada: | 02/17/2017 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |