Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01196/17 |
| Data do Acordão: | 11/16/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PENA DISCIPLINAR EXTEMPORANEIDADE ACÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista onde se questiona o juízo unânime das instâncias quanto ao exercício extemporâneo do direito de acção se tal «quaestio juris» se mostra bem resolvida – atentos os vícios invocados pelos autores e a nítida ultrapassagem do prazo de três meses para a propositura da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22549 |
| Nº do Documento: | SA12017111601196 |
| Data de Entrada: | 10/30/2017 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS MÉDICOS DENTISTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |