Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02386/16.6BEPRT
Data do Acordão:01/13/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:ATRASO NA JUSTIÇA
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
INDEMNIZAÇÃO
IMPOSTOS
CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO SUPLEMENTAR
Sumário:I - As despesas com os honorários de advogado estão sujeitas a um regime jurídico específico, só podendo ser compensadas através das custas de parte nos termos previstos no Código de Processo Civil e no Regulamento das Custas Processuais (cfr. Acórdão deste STA, Pleno da Secção, de 5/3/2020, proc. 0284/17).
II – Nas condenações por atraso na justiça deve incluir-se o pagamento das quantias que forem exigidas ao indemnizado, a título de obrigações fiscais, pelo recebimento das indemnizações atribuídas.
III – No cálculo da indemnização por atraso na justiça, e segundo a jurisprudência do TEDH, deve contabilizar-se a duração total da causa, e não apenas o tempo excedente ao prazo tido por razoável, ainda que esse cálculo deva servir apenas como ponto de partida, sujeito a variações decorrentes das circunstâncias relevantes do caso concreto.
IV – Em caso de nova violação, na própria ação indemnizatória, do direito a uma decisão judicial em prazo razoável, justifica-se a eventual atribuição, a esse título, de uma indemnização suplementar, como salientado na jurisprudência do TEDH, para obviar a que o Autor tenha de entrar num círculo vicioso de ter de voltar a demandar o Estado a cada nova violação.
Nº Convencional:JSTA00071366
Nº do Documento:SA12022011302386/16
Data de Entrada:10/06/2020
Recorrente:A...........
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA NORTE
Decisão:CONCEDE PARCIAL PROVIMENTO
Área Temática 1:RESPONSABILIDADE CIVIL
Legislação Estrangeira:art. 6º nº 1 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Aditamento: