Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02386/16.6BEPRT |
Data do Acordão: | 01/13/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ADRIANO CUNHA |
Descritores: | ATRASO NA JUSTIÇA HONORÁRIOS DE ADVOGADO INDEMNIZAÇÃO IMPOSTOS CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO SUPLEMENTAR |
Sumário: | I - As despesas com os honorários de advogado estão sujeitas a um regime jurídico específico, só podendo ser compensadas através das custas de parte nos termos previstos no Código de Processo Civil e no Regulamento das Custas Processuais (cfr. Acórdão deste STA, Pleno da Secção, de 5/3/2020, proc. 0284/17). II – Nas condenações por atraso na justiça deve incluir-se o pagamento das quantias que forem exigidas ao indemnizado, a título de obrigações fiscais, pelo recebimento das indemnizações atribuídas. III – No cálculo da indemnização por atraso na justiça, e segundo a jurisprudência do TEDH, deve contabilizar-se a duração total da causa, e não apenas o tempo excedente ao prazo tido por razoável, ainda que esse cálculo deva servir apenas como ponto de partida, sujeito a variações decorrentes das circunstâncias relevantes do caso concreto. IV – Em caso de nova violação, na própria ação indemnizatória, do direito a uma decisão judicial em prazo razoável, justifica-se a eventual atribuição, a esse título, de uma indemnização suplementar, como salientado na jurisprudência do TEDH, para obviar a que o Autor tenha de entrar num círculo vicioso de ter de voltar a demandar o Estado a cada nova violação. |
Nº Convencional: | JSTA00071366 |
Nº do Documento: | SA12022011302386/16 |
Data de Entrada: | 10/06/2020 |
Recorrente: | A........... |
Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA NORTE |
Decisão: | CONCEDE PARCIAL PROVIMENTO |
Área Temática 1: | RESPONSABILIDADE CIVIL |
Legislação Estrangeira: | art. 6º nº 1 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. |
Aditamento: | |