Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01476/15 |
| Data do Acordão: | 04/20/2016 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE |
| Sumário: | I - Procedendo a AT a notificação por carta registada com aviso de recepção (A/R) mas não tendo sido cumprido o formalismo previsto no nº 4 do art. 39º do CPPT (não se procedeu à identificação da pessoa que assinou o A/R, por anotação do BI ou outro documento oficial) a notificação será inválida e irregular se não se demonstrar, por qualquer outro meio, que a carta chegou, efectivamente, ao seu destinatário. II -Provando-se que a notificação chegou, efectivamente, ao conhecimento do contribuinte, a apontada formalidade degrada-se em formalidade não essencial, sendo a partir dessa data do conhecimento que deve contar-se o prazo para sindicar a respectiva decisão e não a partir da data da assinatura do A/R por terceiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00069664 |
| Nº do Documento: | SAP2016042001476 |
| Data de Entrada: | 11/18/2015 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
| Objecto: | AC TCAN PROC603/13 DE 2015/02/12. AC STA PROC0437/10 DE 2010/09/08. |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT-REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF2002 ART2 ART4 ART27 B. CPTA ART152. CPC2013 ART641. CPPT ART39 ART146B ART38 ART98. CIRS ART65. LGT ART89A A ART87 ART97. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0452/07 DE 2007/09/26.; AC STA PROC01149/02 DE 2003/05/07.; AC STA PROC0852/11 DE 2012/04/19. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA-CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIV PAG479 VOLI PAG384 |
| Aditamento: | |