Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 06/13 |
| Data do Acordão: | 02/14/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL RECURSO ALÇADA |
| Sumário: | I - Atento o disposto no art. 280.º, n.º 4, do CPPT, não é admissível recurso das decisões proferidas em sede de reclamação de acto do órgão de execução fiscal quando o valor da causa não exceda um quarto da alçada dos tribunais tributários de 1.ª instância, ou seja, quando o valor da causa, a fixar pelo juiz de acordo com o disposto no art. 97.º-A, n.º 2, do CPPT, não exceda € 935,25 ou € 1.2500,00, consoante o processo tenha sido instaurado antes ou depois de 1 de Janeiro de 2008. II - O tribunal ad quem não se encontra vinculado pela admissão do recurso pelo juiz do tribunal a quo, atento o preceituado no art. 685.º-C, n.º 5, do CPC, aplicável ex vi da alínea e) do art. 2.º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15290 |
| Nº do Documento: | SA22013021406 |
| Data de Entrada: | 01/04/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |