Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0239/19.5BESNT |
| Data do Acordão: | 07/03/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | JUROS MORATÓRIOS CONTAGEM |
| Sumário: | I - Para sindicar a legalidade da liquidação dos juros moratórios, designadamente em face da nova redacção dada ao n.º 2 do art. 44.º da LGT pela Lei n.º 63-B/2011, de 30 de Dezembro (LOE para 2012) e que entrou em vigor entre as datas da constituição em mora e do pagamento, é imprescindível saber por que períodos foram contados os juros. II - Se a sentença não fixou esse facto e não é manifesta a ausência de polémica a esse respeito, antes pelo contrário, impõe-se ao tribunal ad quem anular a sentença recorrida e ordenar a pertinente ampliação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24746 |
| Nº do Documento: | SA2201907030239/19 |
| Data de Entrada: | 06/11/2019 |
| Recorrente: | A....., S.A. |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |