Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 079/18 |
| Data do Acordão: | 02/28/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL ADMISSIBILIDADE NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE JULGAMENTO EM MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A admissibilidade do recurso de decisões sobre reclamações de actos do órgão da execução fiscal segue as regras aplicáveis ao processo de execução onde foi praticado o acto reclamado. II - Na sentença, o juiz discriminará a matéria provada da não provada, fundamentando as suas decisões. III - Se a decisão recorrida for totalmente omissa quanto aos factos provados necessários à aplicação do direito, verifica-se omissão absoluta de julgamento em matéria de facto, a ser conhecida oficiosamente, face ao disposto no nº 3 do artº 682º do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22969 |
| Nº do Documento: | SA220180228079 |
| Data de Entrada: | 01/25/2018 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |