Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0747/12.9BEALM
Data do Acordão:10/12/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
CONTABILIDADE ORGANIZADA
Sumário:I – Nos termos do n.º 5 do art. 28.º do CIRS, o período mínimo de permanência em qualquer dos regimes a que se refere o n.º 1[regime simplificado ou contabilidade organizada] é de três anos, prorrogável por iguais períodos, excepto se o sujeito passivo comunicar, nos termos da al. b) do n.º 4 daquele artigo 28.º, a alteração do regime pelo qual se encontra abrangido.
II – A Administração Tributária não pode substituir-se ao sujeito passivo do imposto nessa opção.
Nº Convencional:JSTA000P30027
Nº do Documento:SA2202210120747/12
Data de Entrada:11/29/2018
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A....... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: