Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0322/11.5BELRS |
| Data do Acordão: | 11/27/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NEVES LEITÃO |
| Descritores: | TAXA RENOVAÇÃO DE LICENÇA POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS |
| Sumário: | A EP-Estradas de Portugal, SA tem competência para cobrar a taxa por renovação da licença para estabelecimento de posto de abastecimento de combustíveis em estrada nacional (art. 15º, nº 1, al. l), do Decreto-Lei nº 13/71, de 23/01, na redação conferida pelo DL nº 25/2004, 24 janeiro; art.13º nº1 al.c) DL nº 374/2007, 7 novembro). |
| Nº Convencional: | JSTA000P25226 |
| Nº do Documento: | SA2201911270322/11 |
| Data de Entrada: | 07/09/2019 |
| Recorrente: | EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, SA |
| Recorrido 1: | A..............., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |