Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0439/06 |
Data do Acordão: | 09/28/2006 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE DE SOUSA |
Descritores: | IRS. MAIS VALIAS. REENVIO PREJUDICIAL. RESIDENTE. |
Sumário: | Justifica-se o reenvio prejudicial para o TJCE a fim de se pronunciar sobre a questão de saber se o disposto no n.º 2 do artigo 43º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 109-B/2001,de 27 de Dezembro, que limita a incidência de imposto a 50% das mais-valias realizadas por residentes em Portugal, viola o disposto nos artigos 12º, 18º, 39º, 43º e 56º do Tratado que Institui a Comunidade Europeia, ao excluir dessa limitação as mais-valias que tenham sido realizadas por um residente noutro Estado membro da União Europeia. |
Nº Convencional: | JSTA00063442 |
Nº do Documento: | SA2200609280439 |
Data de Entrada: | 05/03/2006 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LOULÉ. |
Decisão: | REENVIO PREJUDICIAL. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CIRS88 ART10 ART43 N1 N2. L 109-B/2001 DE 2001/12/27. |
Legislação Comunitária: | T CEE ART12 ART18 ART39 ART43 ART56. |
Aditamento: | |