Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01926/13 |
| Data do Acordão: | 01/15/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PRESTAÇÃO DE GARANTIA INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - O indeferimento do pedido de dispensa da prestação de garantia é directamente sindicável através de reclamação judicial, dele não cabendo recurso hierárquico. II - O facto de em causa estar um acto administrativo em matéria tributária - qualificação que, não sendo unânime, é a por nós perfilhada –, não invalida aquela conclusão, porquanto, desde que seja assegurado ao lesado meio de reacção contra os actos que lesem a sua esfera jurídica – e é-o, através da reclamação judicial prevista nos artigos 276.º e seguintes do CPPT – nada impede que sejam derrogadas as regras gerais que permitem, em regra, a impugnação administrativa das decisões finais do procedimento por meio de recurso hierárquico facultativo (artigo 80.º da LGT e 67.º do CPPT), recurso este que, em geral e precisamente em razão do seu carácter facultativo, não protela o prazo de impugnação do acto recorrido. III - Não obstante, a decisão de arquivamento do recurso hierárquico é judicialmente sindicável – porquanto lesiva – afigurando-se a reclamação judicial o meio processual adequado para a sindicar. |
| Nº Convencional: | JSTA00068535 |
| Nº do Documento: | SA22014011501926 |
| Data de Entrada: | 12/17/2013 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART103 N3 ART80 ART97 N3 ART52. CPPTRIB99 ART276 ART67 ART98 N4 ART277 N1 ART97 N2. CONST76 ART268 N4. CPC96 ART145 N5 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0488/10 DE 2010/06/30. |
| Aditamento: | |