Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0278/19.6BEMDL
Data do Acordão:05/18/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:I - A, já de si notória, generosidade do legislador, ao apenas exigir a “descrição sumária” dos factos ilícitos, não pode ser interpretada no sentido de que basta aos autos de notícia contra-ordenacionais uma mera remissão para as “normas infringidas” e ”normas punitivas” para se ter por preenchido tal requisito, pelo facto de estas preverem comportamentos gerais e abstractos, donde e por definição não individualizáveis.
II – Evidenciando-se nulidades, devem as mesmas ser declaradas e o processo remetido à Autoridade Tributária e Aduaneira para esta, estando em tempo, promover a sanação dos vícios identificados.
Nº Convencional:JSTA000P29389
Nº do Documento:SA2202205180278/19
Data de Entrada:09/14/2020
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A……………., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: