Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0368/16 |
| Data do Acordão: | 10/12/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | Atenta a pequena complexidade da causa na qual não se decidiu de fundo, sendo que o acórdão seguiu outras anteriores decisões deste STA no mesmo sentido, tendo acolhido a fundamentação constante desses arestos e, resultando a condenação em custas do recorrido apenas do facto de ter apresentado contra-alegações a que o Tribunal não atendeu. E, considerando ainda a conduta processual das partes nada havendo a assinalar deve ser deferido o pedido de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça que, no caso concreto, se mostra mais conforme à efectivação do direito de acesso ao direito e aos tribunais, consagrado no art. 20.º da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20965 |
| Nº do Documento: | SA2201610120368 |
| Data de Entrada: | 03/22/2016 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | TURISMO DE PORTUGAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |