Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0129/03
Data do Acordão:05/07/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:DESPEJO ADMINISTRATIVO.
POSSE.
TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA.
ARRENDAMENTO URBANO.
VÍCIOS NÃO INVOCADOS NA 1 INSTÂNCIA.
Sumário:I - A posse, «sensu proprio», é uma realidade jurídica diferente da mera detenção inerente à qualidade de arrendatário.
II - Se o acto contenciosamente impugnado ordenara a realização de um despejo administrativo por o recorrente ser um ocupante precário do prédio despejando, a petição de recurso integra a arguição de um erro nos pressupostos ao dizer que o recorrente era arrendatário do imóvel por o direito ao arrendamento se haver transferido, «mortis causa», do seu cônjuge para si.
III - Tendo a sentença proferida em 1.ª instância decidido que essa transmissão do direito ao arrendamento não se dera, por a suposta transmitente carecer do direito a transmitir, é inovadora a alegação, inserta no recurso jurisdicional, de que o recorrente era, afinal, titular de um direito ao arrendamento constituído «ex novo» sobre o local despejando.
IV - Não é atendível a invocação deste vício novo, que não foi discutido nem apreciado na 1.ª instância, já que ele não é potencialmente fautor da nulidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00059274
Nº do Documento:SA1200305070129
Data de Entrada:01/17/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B C.
LPTA85 ART36 N1 D ART80.
CPA91 ART133 N2 H.
CCIV66 ART125.
RAU90 ART85.
Aditamento: