Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0129/03 |
| Data do Acordão: | 05/07/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | DESPEJO ADMINISTRATIVO. POSSE. TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA. ARRENDAMENTO URBANO. VÍCIOS NÃO INVOCADOS NA 1 INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - A posse, «sensu proprio», é uma realidade jurídica diferente da mera detenção inerente à qualidade de arrendatário. II - Se o acto contenciosamente impugnado ordenara a realização de um despejo administrativo por o recorrente ser um ocupante precário do prédio despejando, a petição de recurso integra a arguição de um erro nos pressupostos ao dizer que o recorrente era arrendatário do imóvel por o direito ao arrendamento se haver transferido, «mortis causa», do seu cônjuge para si. III - Tendo a sentença proferida em 1.ª instância decidido que essa transmissão do direito ao arrendamento não se dera, por a suposta transmitente carecer do direito a transmitir, é inovadora a alegação, inserta no recurso jurisdicional, de que o recorrente era, afinal, titular de um direito ao arrendamento constituído «ex novo» sobre o local despejando. IV - Não é atendível a invocação deste vício novo, que não foi discutido nem apreciado na 1.ª instância, já que ele não é potencialmente fautor da nulidade do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00059274 |
| Nº do Documento: | SA1200305070129 |
| Data de Entrada: | 01/17/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 B C. LPTA85 ART36 N1 D ART80. CPA91 ART133 N2 H. CCIV66 ART125. RAU90 ART85. |
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