Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0662/11 |
Data do Acordão: | 11/16/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO PRAZO ORDENADOR PRAZO DISCIPLINAR FALTA DE JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO COMPETENCIA DO ORGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL |
Sumário: | I - O erro na forma do processo afere-se pelo ajustamento do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer, pelo que, se o pedido formulado em juízo pelo executado é de que seja extinta a execução fiscal e, em alternativa, que seja suspensa a execução fiscal, é adequado o meio processual de oposição à execução fiscal. II - O prazo fixado no art. 188.º, n.º 1, do CPPT, tem natureza ordenadora ou disciplinar, pelo que da sua violação não resulta qualquer efeito sobre a obrigação exequenda. III - A norma ínsita nesse mesmo artigo, que atribui competência ao órgão de execução fiscal para ordenar a citação, não é inconstitucional pois não atribui aos órgãos da administração competências que a Constituição da República Portuguesa reserva aos tribunais. IV - Pode constituir fundamento de oposição à execução fiscal, subsumível à alínea i) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT, o desrespeito pela suspensão da execução fiscal na pendência de impugnação judicial, desde que tenha sido prestada ou constituída garantia, ou que o executado tenha sido dispensado de prestá-la, ou ainda que existam bens penhorados que garantam o pagamento da dívida exequenda e do acrescido. V - Não tendo a decisão recorrida fixado a factualidade pertinente a estabelecer essas condições, não pode o Supremo Tribunal Administrativo conhecer em substituição desse fundamento de oposição à execução fiscal. |
Nº Convencional: | JSTA00067240 |
Nº do Documento: | SA2201111160662 |
Data de Entrada: | 07/05/2011 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART98 N4 ART204 N1 CPC96 ART288 B ART494 B ART715 N2 LGT98 ART97 N3 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC547/10 DE 2010/07/14 IN AD-DR DE 2011/04/01 PAG1212 |
Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG104 PAG105 JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VIII PAG51 PAG360 PAG499 PAG502 |
Aditamento: | |