Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0662/11
Data do Acordão:11/16/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
PRAZO ORDENADOR
PRAZO DISCIPLINAR
FALTA DE JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO
COMPETENCIA DO ORGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - O erro na forma do processo afere-se pelo ajustamento do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer, pelo que, se o pedido formulado em juízo pelo executado é de que seja extinta a execução fiscal e, em alternativa, que seja suspensa a execução fiscal, é adequado o meio processual de oposição à execução fiscal.
II - O prazo fixado no art. 188.º, n.º 1, do CPPT, tem natureza ordenadora ou disciplinar, pelo que da sua violação não resulta qualquer efeito sobre a obrigação exequenda.
III - A norma ínsita nesse mesmo artigo, que atribui competência ao órgão de execução fiscal para ordenar a citação, não é inconstitucional pois não atribui aos órgãos da administração competências que a Constituição da República Portuguesa reserva aos tribunais.
IV - Pode constituir fundamento de oposição à execução fiscal, subsumível à alínea i) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT, o desrespeito pela suspensão da execução fiscal na pendência de impugnação judicial, desde que tenha sido prestada ou constituída garantia, ou que o executado tenha sido dispensado de prestá-la, ou ainda que existam bens penhorados que garantam o pagamento da dívida exequenda e do acrescido.
V - Não tendo a decisão recorrida fixado a factualidade pertinente a estabelecer essas condições, não pode o Supremo Tribunal Administrativo conhecer em substituição desse fundamento de oposição à execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00067240
Nº do Documento:SA2201111160662
Data de Entrada:07/05/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART98 N4 ART204 N1
CPC96 ART288 B ART494 B ART715 N2
LGT98 ART97 N3
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC547/10 DE 2010/07/14 IN AD-DR DE 2011/04/01 PAG1212
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG104 PAG105
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VIII PAG51 PAG360 PAG499 PAG502
Aditamento: