Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0147/15.9BEPDL
Data do Acordão:12/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
CONTRA-ORDENAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do nos termos do disposto no n.º 5 do art. 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de Janeiro 1999, com a redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2004/A, de 28 de Janeiro de 2004, ao cálculo do PEC devido por pessoas colectivas ou equiparadas que tenham sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores aplica-se uma redução de 30%, à percentagem prevista na fórmula de cálculo para o apuramento deste pagamento bem como aos limites mínimo e máximo fixados.
II - No cálculo do PEC, a efectuar nesses termos, não há que reduzir a percentagem de 20% a que alude o n.º 2 do art. 106.º do CIRC, pois nem a letra do referido n.º 5 do art. 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A nem o fim expressamente visado pelo legislador permitem tal redução.
Nº Convencional:JSTA000P26930
Nº do Documento:SA2202012160147/15
Data de Entrada:01/28/2019
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:EUROSCUT AÇORES – SOCIEDADE CONCESSIONÁRIA DA SCUT DOS AÇORES, S.A.
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: