Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0874/08
Data do Acordão:12/10/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IRC
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
REGIME GERAL
REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
OPÇÃO
PRAZO
Sumário:I - O regime simplificado de determinação do lucro tributável, previsto no artigo 53.º do Código do IRC, tem carácter facultativo e não obrigatório.
II - A opção pela aplicação do regime geral de determinação do lucro tributável deve ser formalizada pelos sujeitos passivos nomeadamente na declaração de início de actividade [alínea a) do n.º 7 do artigo 53.º do CIRC].
III - A opção pela aplicação do regime geral de determinação do lucro tributável tem validade por um período de três exercícios, nos termos do n.º 8 do artigo 53.º do CIRC, findo o qual caduca, excepto se o sujeito passivo manifestar a intenção de renovar a opção pela forma adequada.
Nº Convencional:JSTA00065432
Nº do Documento:SA2200812100874
Data de Entrada:10/10/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIRC88 ART17 ART46 ART53 ART110 ART111.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC205/08 DE 2008/06/18.
Aditamento: