Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0874/08 |
| Data do Acordão: | 12/10/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IRC DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL REGIME GERAL REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO OPÇÃO PRAZO |
| Sumário: | I - O regime simplificado de determinação do lucro tributável, previsto no artigo 53.º do Código do IRC, tem carácter facultativo e não obrigatório. II - A opção pela aplicação do regime geral de determinação do lucro tributável deve ser formalizada pelos sujeitos passivos nomeadamente na declaração de início de actividade [alínea a) do n.º 7 do artigo 53.º do CIRC]. III - A opção pela aplicação do regime geral de determinação do lucro tributável tem validade por um período de três exercícios, nos termos do n.º 8 do artigo 53.º do CIRC, findo o qual caduca, excepto se o sujeito passivo manifestar a intenção de renovar a opção pela forma adequada. |
| Nº Convencional: | JSTA00065432 |
| Nº do Documento: | SA2200812100874 |
| Data de Entrada: | 10/10/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART17 ART46 ART53 ART110 ART111. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC205/08 DE 2008/06/18. |
| Aditamento: | |